Ir para conteúdo
Faturação eletrónica

De acordo com a legislação em vigor, o Município de Olhão, enquanto contraente público, encontra-se obrigado a receber e a processar faturas eletrónicas.

Esta obrigatoriedade decorre da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro.

Para o efeito, os fornecedores do Município de Olhão são obrigados a emitir faturas eletrónicas EDI, de acordo com as regras definidas no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, nos prazos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, isto é, a partir de 1 de janeiro de 2023, para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Neste contexto, o Município de Olhão informa que a plataforma com a qual contratualizou os serviços de receção de faturação eletrónica é a Entidade/Broker: Saphety Level Trusted Services, S.A, para qualquer questão deverá ser enviado email para a equipa de apoio da Saphety, sendo o seu contato: helpdesk@saphety.com.

O contato eletrónico do Município associado à faturação eletrónica é contabilidade@cm-olhao.pt.