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Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 20 de dezembro de 2022, deliberou por unanimidade dos votos aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana Olhão-Centro e respetiva Operação de Reabilitação Urbana, bem como o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

A ARU Olhão-Centro tem uma área de 31.3 ha e encontra-se delimitada por limites físicos bem marcados no território. A nascente, na zona a sul da linha de caminho-de-ferro é delimitada pela ORU Levante e a norte do caminho-de-ferro pela rua 18 de Junho. O limite norte é delimitado pela rua Joaquim do Ó e pela rua Sacadura Cabral. A poente, a norte da linha de caminho-de-ferro, o limite é constituído pela rua Almirante Reis e a sul da mesma infraestrutura, pela envolvente à rua do Matadouro e pela rua do Largo da Feira. O limite sul está definido pelo Centro Histórico de Olhão e pela rua Largo da Feira.

Com a sua delimitação pretende-se criar e implementar os instrumentos necessários de modo a proporcionar novas dinâmicas e ajudar o município a implementar um programa estratégico de reabilitação urbana.

A questão central é proporcionar, uma vivência coletiva através de um programa de requalificação do espaço público e do edificado, salvaguardando e valorizando a identidade patrimonial da cidade, incutindo dinâmicas sustentadas e equilibradas de desenvolvimento de à semelhança do que tem vindo a ser feito nas restantes ARU´s.

Os documentos podem ser consultados nos serviços da Divisão de Planeamento, durante o horário de atendimento das 9:00 às 16:00, ou consultados aqui.