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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

A Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual), regula a criação , competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, designadas por CPCJ.

A CPCJ é uma Instituição Oficial não judiciária com autonomia funcional que visa proteger e promover os direitos da criança e do jovem com menos de 18 anos, podendo ir até aos 25 anos, nos casos em que tenham solicitado a continuidade da intervenção antes de atingirem a maioridade.

Mais informações em www.cnpdpcj.gov.pt.

Por Portaria n.º 1226-DX/2000, publicada no Diário da República de 30 de dezembro de 2000 (PDF) foi reorganizada a Comissão de Proteção de Menores do Concelho de Olhão em Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

O apoio ao funcionamento da CPCJ, efetua-se nas vertentes logística, financeira e administrativa, sendo assegurado pelo Município, nos termos do protocolo de cooperação celebrado.