O Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, hoje mais do que nunca possui um papel preponderante no socorro às populações, quer do Concelho, quer da região do Algarve, para onde frequentemente é solicitado e colabora com outros Corpos de Bombeiros para ajudar a colmatar as diferentes adversidades que surgem no dia a dia, quer aos cidadãos quer aos seus bens.
Nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros tem sido, com bastante frequência, solicitado a intervir fora do concelho de Olhão, tanto no distrito de Faro, como no de Beja, para as mais diversas ocorrências, destacando-se o combate aos incêndios florestais, atendendo à sua operacionalidade e aos meios de que dispõe, tanto no aspeto técnico e operacional, como no aspeto operacional dos meios existentes.
Devido à evolução constante dos tempos atuais, o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão teve de modernizar-se e acompanhar a evolução, o que passa muitas vezes à margem dos cidadãos e que se reflete em números que traduzem o serviço humanitário que o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão presta e que falam por si.
Funções Corpo de Bombeiros:
- Combate a incêndios;
- Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculo e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe foram cometidas;
- Emitir, nos termos da lei, pareceres em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
- Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndios e outros acidentes domésticos;
- Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
Fonte: Decreto-Lei nº106/2002 de 13 de Abril