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Planos Municipais de Ordenamento do Território

O Plano Diretor Municipal (PDM) é, de acordo com artigo 95.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, definindo o modelo de organização espacial do território e a garantia da qualidade ambiental.

É também o instrumento de referência para a elaboração dos demais instrumentos de programação e execução do território municipal, pelo que só dotando-o de maior eficácia e operacionalidade será possível prosseguir com os seus objetivos, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município.